2025/0787/PT
EC/EFTA
PT Portugal
  • S10S - Medizinprodukte
2026-03-26
2026-01-05

Dispositivos médicos de uso único cujo reprocessamento é proibido por razões de segurança do doente, risco clínico e limitações técnicas, nos termos do Regulamento (UE) 2017/745.

Aprova a lista dos dispositivos médicos de uso único cujo reprocessamento é proibido

A presente portaria aprova a lista dos dispositivos médicos de uso único cujo reprocessamento é proibido em território nacional, em execução do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2017/745 e do Regulamento de Execução (UE) 2020/1207.

A lista identifica categorias de dispositivos que, pelas suas características técnicas, clínicas ou de segurança, não são adequadas para reprocessamento.
A medida visa garantir um elevado nível de proteção da saúde pública e da segurança dos doentes, assegurando simultaneamente uma aplicação harmonizada do direito da União no domínio dos dispositivos médicos